Notícia · Regulação e UE

Programa de cidadania por investimento da Argentina enfrenta contestação constitucional

Por Frederick Capital News ·

Fonte: MercoPress(abre em uma nova aba)

Fonte publicada em: 12 de outubro de 2026

Fontes secundárias: El País

O novo programa de cidadania por investimento (CBI) da Argentina enfrenta o argumento jurídico de que contraria a Constituição do país. O constitucionalista Andrés Gil Domínguez disse ao El País que o artigo 20 só permite a cidadania por naturalização após dois anos de residência ou por um serviço excepcional prestado à nação, e que ele "não permite que a cidadania seja comprada".

Ele também sustenta que o decreto de necessidade e urgência que criou o programa, o DNU 366/2025, de maio de 2025, não cumpre os requisitos que permitem ao Executivo agir sem o Congresso, e classificou a medida como discriminatória por critério econômico. O MercoPress, citando o El País, informa que a Justiça já declarou o decreto nulo em dois casos individuais.

O contexto é importante. Uma decisão de uma câmara federal de apelações em junho de 2026 derrubou a parte do decreto que transferia as decisões de naturalização dos juízes para o órgão de imigração. Essa decisão não tratou diretamente da via de investimento.

No Congresso, o deputado peronista Agustín Rossi chamou o programa de "classista", e a oposição apresentou pedidos de informação e projetos de revogação. O governo afirma que o programa trará investimentos e empregos, e o ministro da Economia, Luis Caputo, diz que os candidatos passarão por verificações "rigorosas" de identidade, antecedentes criminais e origem dos recursos.

Em 12 de outubro de 2026, os termos anunciados eram uma contribuição não reembolsável de US$350.000 ao Tesouro ou um título público de US$800.000, com lançamento previsto para o quarto trimestre de 2026. Nenhum tribunal se pronunciou ainda sobre a via de investimento em si.

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